Indulgência Plenária na Festa da Divina Misericórdia
Saiba por que a Igreja celebra, neste domingo, a festa da Divina Misericórdia e aprenda como lucrar a indulgência plenária nessa celebração.
A devoção à Divina Misericórdia, de acordo com as revelações de Nosso Senhor a Santa Faustina Kowalska, é um grande dom concedido à Igreja Católica no terceiro milênio. Essa expressão de piedade foi de tal modo reconhecida e aprovada pela Igreja que, em 2000, o Papa São João Paulo II — conterrâneo de Santa Faustina — instituiu para a Igreja universal a festa da Divina Misericórdia, a ser celebrada todos os anos, na Oitava da Páscoa.
Mas por que instituir essa festa justamente no segundo domingo do Tempo Pascal?
Além do pedido expresso de Jesus Misericordioso [1], uma das razões pode ser encontrada no fato de que, nesse dia, a liturgia católica relembra com particular intensidade dois grandes instrumentos da divina misericórdia para a salvação humana: os sacramentos do Batismo e da Penitência. Esses dois sacramentos são chamados também de “sacramentos de mortos”, porque foram “instituídos principalmente para restituir a vida da graça às almas mortas pelo pecado” [2]: o Batismo, como a porta pela qual todos temos de passar; e a Confissão, como uma “segunda tábua de salvação” [3], pois é por ela que são restituídos à graça os que voltaram a cair depois de terem sido batizados.
De fato, este domingo da Oitava da Páscoa era chamado, desde os primeiros tempos da Igreja, de Dominica in albis. A expressão latina significa “em vestes brancas” e faz referência ao fato de que, durante essa celebração, os neófitos que foram batizados na Vigília Pascal pela primeira vez aparecem com suas vestes alvas, simbolizando a brancura da alma purificada do pecado. Também neste domingo, o Evangelho proclama a instituição do sacramento da Penitência, quando Nosso Senhor Ressuscitado se põe no meio dos discípulos e, soprando sobre eles, diz: “Recebei o Espírito Santo. A quem perdoardes os pecados, eles lhes serão perdoados; a quem os não perdoardes, eles lhes serão retidos.” (Jo 20, 22-23)
Para fazer com que vivêssemos mais intensamente esta celebração, o Papa São João Paulo II estabeleceu, em 2002, através de um decreto com “vigor perpétuo”, que este Domingo da Divina Misericórdia fosse enriquecido com a Indulgência Plenária, entre outras razões, para que os fiéis pudessem ” alimentar uma caridade crescente para com Deus e o próximo“. Os termos da concessão são os seguintes:
Concede-se a Indulgência plenária nas habituais condições (Confissão sacramental, Comunhão eucarística e orações segundo a intenção do Sumo Pontífice) ao fiel que no segundo Domingo de Páscoa, ou seja, da “Misericórdia Divina”, em qualquer igreja ou oratório, com o espírito desapegado completamente da afeição a qualquer pecado, também venial, participe nas práticas de piedade em honra da Divina Misericórdia, ou pelo menos recite, na presença do Santíssimo Sacramento da Eucaristia, publicamente exposto ou guardado no Tabernáculo, o Pai-Nosso e o Credo, juntamente com uma invocação piedosa ao Senhor Jesus Misericordioso (por ex., “Ó Jesus Misericordioso, confio em Ti”).
Concede-se a Indulgência parcial ao fiel que, pelo menos com o coração contrito, eleve ao Senhor Jesus Misericordioso uma das invocações piedosas legitimamente aprovadas.
Também aos homens do mar, que realizam o seu dever na grande extensão do mar; aos numerosos irmãos, que os desastres da guerra, as vicissitudes políticas, a inclemência dos lugares e outras causas do género, afastaram da pátria; aos enfermos e a quantos os assistem e a todos os que, por uma justa causa, não podem abandonar a casa ou desempenham uma actividade que não pode ser adiada em benefício da comunidade, poderão obter a Indulgência plenária no Domingo da Divina Misericórdia, se com total detestação de qualquer pecado, como foi dito acima, e com a intenção de observar, logo que seja possível, as três habituais condições, recitem, diante de uma piedosa imagem de Nosso Senhor Jesus Misericordioso, o Pai-Nosso e o Credo, acrescentando uma invocação piedosa ao Senhor Jesus Misericordioso (por ex., “Ó Jesus Misericordioso, Confio em Ti”).
Se nem sequer isto pode ser feito, naquele mesmo dia poderão obter a Indulgência plenária todos os que se unirem com a intenção de espírito aos que praticam de maneira ordinária a obra prescrita para a Indulgência e oferecem a Deus Misericordioso uma oração e juntamente com os sofrimentos das suas enfermidades e os incómodos da própria vida, tendo também eles o propósito de cumprir logo que seja possível as três condições prescritas para a aquisição da Indulgência plenária.
Aproveitemos essa concessão da Igreja, por ocasião da festa da Divina Misericórdia, para fortalecermos o nosso amor a Cristo, vivendo a vida da graça, e mantermos “o espírito desapegado completamente da afeição a qualquer pecado”, pois só assim poderemos receber de Deus as indulgências que Ele, misericordiosíssimo, sempre nos quer conceder.
Fonte: Padre Paulo Ricardo